Certificação
ao Cenp

Certificação
ao Cenp

O Cenp certifica a qualificação técnica da Agência de Publicidade, assegurando que ela disponha de estrutura técnica e profissional em conformidade com a legislação e as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, inclusive quanto ao uso competente da insumos de mídia.

Certificação
Certificação

O certificado concedido pelo Cenp atesta que a Agência:

  • É, de fato, uma Agência de Publicidade, conforme estabelecem a legislação e a autorregulação.
  • Possui qualificação técnica para prestar serviços de publicidade e dispõe de estrutura técnica e profissional.
  • Faz uso de estudos de pesquisa e informações de mídia para embasar as ações de comunicação de seus clientes.
  • Está habilitada a participar de concorrências públicas, para prestação de serviços de publicidade.
  • Assume o compromisso com a legislação e com as melhores práticas ético-comerciais do pais.

Consulta de certificado eletrônico

Para consultar ou validar o certificado de 

qualificação técnica de sua Agência, acesse:

Atenção: O Cenp não se responsabiliza por eventuais problemas de acesso, mesmo que temporários, decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, de acordo com o que dispõe o art. 393 e parágrafo único do Código Civil. O sistema do Cenp é dotado de garantias, inclusive na preservação dos dados, o que, em casos extremos, dependerá de tempo razoável para o retorno a normalidade.

Recomenda-se, em todos os casos, que seja feito contato por e-mail – certificacao@cenp.com.br – ou por telefone (11) 4858-8043 ramais 2379 e 2380, para esclarecer eventuais dúvidas ou solucionar problemas.

Clique na opção desejada

Processo e critérios para certificação e revalidação do certificado

  • Atendidas as exigências para solicitação de Certificação de Qualificação Técnica, as informações serão cadastradas e o processamento dos pedidos observará o rito sigiloso. Caso haja dúvidas e/ou pendências, o Departamento Técnico de Certificação solicitará os esclarecimentos que entender pertinentes, neste caso, a Agência terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data daquela solicitação, para encaminhar sua resposta/alegações para o e-mail: cadastro@cenp.com.br. Caso o prazo não seja atendido, o processo será extinto, o que, no caso de revalidação, implicará no cancelamento do Certificado.
  • Cabe à Agência solicitar a revalidação até a data de vencimento do Certificado, devendo cumprir as mesmas exigências do pedido de certificação, ficando dispensada do pagamento da taxa administrativa. Apenas nestes casos, a Agência permanecerá certificada pelo Cenp até emissão do parecer final pelo Departamento Técnico de Certificação e será isenta do pagamento daquela taxa.
  • Caso o prazo de validade do Certificado se encerre, sem o pedido de revalidação, a Agência deixará de constar no quadro de agências certificadas, para comprovação junto ao mercado.
  • A revalidação será concedida apenas após a comprovação de que a Agência esteja adimplente com suas contribuições estatutárias para com o Cenp.
  • O processo de certificação e revalidação do Certificado de Qualificação Técnica tem acompanhamento externo permanente para garantir o correto cumprimento destas Normas. Nos casos de revalidação de Certificado, apenas o Diretor designado, conforme art. 44 dos estatutos sociais do Cenp, se provocado por agência interessada mediante pedido devidamente justificado, pode, em caráter excepcional, alterar em até 30 dias o prazo de validade do Certificado vencido.
  • Os dados e documentos encaminhados ao Cenp terão caráter de informações juradas, respondendo a Agência, seus representantes legais e prepostos por sua integridade, veracidade e consistência, de acordo com o que dispõem os itens 2.5.3 e 2.5.3.2 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária.
  • O processo de certificação/revalidação compreenderá a análise das informações prestadas pela Agência, podendo o Cenp, para tanto, realizar diligências e exames com o objetivo de comprová-las, conforme disposto no item 2.5.3.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária.
  • Uma vez concedido o Certificado de Qualificação Técnica, a Agência deverá arcar com a contribuição associativa, em conformidade com prevista no art. 71, item III dos Estatutos Sociais e Resolução Associativa atualizada anualmente, que trata do seu enquadramento e fixação de valores, conforme a receita bruta anual declarada e comprovada por meio de apresentação da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE – do ano anterior, desde que cabível, ou quaisquer outros documentos válidos contabilmente.
  • Cabe à Agência manter seus dados cadastrais atualizados, inclusive da sua receita bruta anual e de mídia, durante a vigência do Certificado de Qualificação Técnica, podendo ser suspensa a validade do mesmo, na falta de contato com a Agência por desatualização dos dados. Tal atualização deve ser feita por meio do e-mail cadastro@cenp.com.br
  • Toda Agência que incorrer em descumprimento das condições técnicas previstas nas Normas-Padrão da Atividade Publicitária; e/ou deixar de cumprir com suas contribuições associativas, terá suspensos os efeitos de seu Certificado, condição pela qual será identificada no site como “suspensa”. Contudo, as Agências poderão, dentro do prazo de 90 dias, restabelecer os efeitos de sua certificação, uma vez cumpridos os requisitos necessários e sanadas as respectivas pendências. Transcorrido esse prazo sem manifestação ou quando a Agência solicitar, voluntariamente, o cancelamento do Certificado, este será, definitivamente, cancelado e extinto, sendo que nesses casos, a Agência interessada em retornar à condição de certificada deverá ingressar com novo pedido de certificação, respeitadas as disposições destas Normas.
  • A Agência de Propaganda que obtiver o Certificado de Qualificação Técnica terá garantido, durante a vigência do Certificado, o direito de uso da marca registrada da entidade em todas as suas comunicações mercadológicas, respeitados os critérios previstos na Resolução 04/2012. O uso deverá ser solicitado pelo e-mail institucional@cenp.com.br, informando seu número de CNPJ/MF.
  • Indeferido o pedido de certificação ou revalidação, a Agência poderá recorrer à Área de Revisão, no prazo de até 90 dias, conforme dispõe o Anexo I das Normas de Habilitação e Certificação de Agências de Propaganda (Procedimentos para Pedido de Revisão), cabendo ao Responsável pelo Departamento Técnico de Certificação decidir sobre o pedido, dando conhecimento ao Diretor designado, conforme art. 44 dos estatutos sociais e ao Presidente administrador do CENP. Esgotado o prazo acima indicado, o processo será cancelado. A Agência interessada poderá, em novo processo, superada as razões de indeferimento, solicitar certificação cumprindo todas as exigências deste regulamento, inclusive pecuniárias.

Conheça a estrutura do departamento técnico de certificação

A certificação de Agências de Propaganda pelo Cenp é de responsabilidade do Departamento Técnico de Certificação, que é estruturado da seguinte forma:

I – Área de Cadastro

II – Área de Consulta ao Mercado

III – Área de Análise/Avaliação

IV – Área de Revisão

Manual Marca

Cadastro

  • - Conferência dos documentos enviados no sistema
  • - Se faltar algum documento, equipe notifica a agência

Se a agência não enviar a documentação completa na fase de cadastro, dentro do prazo de 5 dias úteis, o processo será cancelado e arquivado.

Consultas ao mercado

  • - Equipe pré-analisa a documentação e liga para os veículos e clientes para confirmação das informações do formulário e histórico, focando nos itens mandatórios* para certificação.
  • - 3 informações ou mais

Avaliação/tomada de decisão

  • - Equipe analisa toda documentação, histórico, atividades exercidas e informações obtidas por meio das consultas realizadas.
  • - Certificação de 1 a 5 anos.

Revisão

  • - Agência tem a possibilidade de entrar com pedido de revisão após adequar motivos apontados para indeferimento do pedido de certificação.

Se a agência não ingressar com pedido de revisão, dentro do prazo de 90 dias, o processo será cancelado e arquivado.

Atenção!

  • Cada área técnica tem o prazo de 10 dias para concluir os trabalhos estabelecidos em sua área, sempre contado da data de recebimento do processo.

 

  • O prazo máximo de apreciação dos pedidos de certificação e revalidação é de até 30 dias, contado a partir do dia seguinte à data de recebimento do pedido.

 

  • O prazo interrompe-se quando é constatada a necessidade de complementação de documentos ou diligências.

 

  • O Cenp tratará em igualdade de condições todos os pedidos que receber, ficando esclarecido que nos casos de pedido de certificação ou revalidação para participar de licitações públicas ou privadas, o prazo de apreciação adotado é o mesmo, isto é, de até 30 dias.

 

  • O Departamento Técnico de Certificação, sempre que entender necessário, contará com o apoio do Departamento de Diligências Técnicas de Verificação, para comprovação das informações (Normas de Diligência Técnica de Verificação).

Ainda tem dúvidas sobre a Certificação de Qualificação Técnica?

Acesse a nossa Central de ajuda:

Solicitação de Certificação de Qualificação Técnica

Confira o passo a passo para solicitar a certificação do Cenp para sua agência:

2.

Preencha o formulário de cadastro.

3.

Anexe os documentos listados abaixo, em formato PDF, na etapa 6 do formulário.

  • Cópia simples do contrato social vigente da empresa consolidado, ou cópia de documento hábil de constituição da empresa, devidamente registrado no órgão competente.

 

  • Para Agência Full Service (Pleno Atendimento), escolha uma das opções:

I – Cópia simples da Guia e do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Patronal; ou

 

II – Caso seja associado, comprovante de filiação à ABAP; ou

 

III – Caso seja associado, comprovante de filiação ao SINAPRO da base territorial, filiado à FENAPRO.

  • Para Agência Especializada (Marketing Direto/Mídia Interativa/Promoção e Eventos) será exigida apenas Declaração Específica preenchida e assinada pelo seu responsável, em papel timbrado da empresa
  • Declaração da Receita de Mídia Anual da Operação, indicada no item 1.34 do formulário de cadastro.
  • Taxa administrativa para 1ª certificação*:  Comprovante de depósito bancário identificado pelo CNPJ da Agência no valor de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais), referente à taxa administrativa para processamento do pedido de certificação (Dados para depósito: Banco Itaú (341) | Agência 7307 | C/C 38740-2).

* O pagamento da taxa administrativa não assegura a concessão do certificado. Caso, por qualquer razão, a certificação seja negada, o valor da taxa não será devolvido.

Revalidação da Certificação de Qualificação Técnica

Para solicitar a revalidação a Agência deve ingressar com o pedido dentro do prazo de validade do certificado.

Confira o passo a passo para solicitar a revalidação da certificação do Cenp para sua agência:

1.

Atualize o formulário de cadastro

2.

Anexe os documentos listados abaixo, em formato PDF, na etapa 6 do formulário.

  • Cópia simples do contrato social vigente da empresa consolidado, ou cópia de documento hábil de constituição da empresa, devidamente registrado no órgão competente.

 

  • Para Agência Full Service (Pleno Atendimento), escolha uma das opções:

I – Cópia simples da Guia e do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Patronal; ou

 

II – Caso seja associado, comprovante de filiação à ABAP; ou

 

III – Caso seja associado, comprovante de filiação ao SINAPRO da base territorial, filiado à FENAPRO.

  • Para Agência Especializada (Marketing Direto/Mídia Interativa/Promoção e Eventos) será exigida apenas Declaração Específica preenchida e assinada pelo seu responsável, em papel timbrado da empresa
  • Declaração da Receita de Mídia Anual da Operação, indicada no item 1.34 do formulário de cadastro.

ATENÇÃO

 

Caso a Agência não solicite a revalidação dentro do prazo de validade do Certificado, ele será cancelado, por este motivo, a Agência deverá considerar as orientações do item Solicitação de Qualificação Técnica para solicitar uma nova certificação